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terça-feira, março 19, 2024
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Jornal diz que Haddad criou mecanismo para não pagar o piso da enfermagem e se negou a comentar decisão

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sempre educado e atencioso com representantes do mercado financeiro, empresários e parlamentares do Centrão, sai pela tangente quando o assunto diz respeito aos trabalhadores. Procurado pela Coluna do Servidor do jornal Extra, negou-se a explicar o motivo que o levou a tomar uma decisão que, na prática, significa o não pagamento do piso nacional da enfermagem aos profissionais que trabalham na rede federal.

“O Ministério não vai comentar”, disse Haddad, através de sua assessoria, ao jornalista Gustavo Silva, responsável pela coluna, nesta terça-feira (18/7).

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“O posicionamento foi feito após o pedido da coluna sobre a orientação que a pasta enviou aos Recursos Humanos dos hospitais. No documento, o gabinete do ministro Fernando Haddad orienta as direções a condicionarem a concessão do piso salarial nacional da Enfermagem à carga horária e estrutura remuneratória”, informou o Extra.

Lembra que essa medida não foi estabelecida no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou o reajuste na rede federal.

Pela lei 14.434 de agosto de 2022, os enfermeiros têm direito ao piso de R$ 4.750,00. Serve de referência para calcular o piso dos técnicos de enfermagem, de 70% do valor, ou R$ 3.325,00; e dos auxiliares de enfermagem e parteiras (50%), ou R$ 2.

375,00.

A decisão

Na segunda-feira, o jornal havia informado que, por decisão da Fazenda, os servidores públicos federais que desempenham a carreira de enfermeiro — na categoria de 44 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior — não iriam receber o reajuste do piso salarial nacional da classe. “Esse grupo representa parte significativa da rede federal de Enfermagem. O dado foi obtido a partir do acesso a uma ata do Ministério da Fazenda, com orientações sobre o pagamento do piso sob certas condições”, revelou o texto.

Em seguida, a publicação detalha a decisão: “O documento oficial (do Ministério da Fazenda) informa que, no caso desses profissionais, a soma da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) com o vencimento básico ultrapassa o valor que deveria ser pago pelo piso proporcional a uma jornada de 44 horas”.

A matéria não diz, mas o mesmo raciocínio – tanto da carga horária, quanto a que considera como piso o valor total da remuneração (vencimento-base, mais verbas como gratificações etc) vale também para técnicos e auxiliares de enfermagem.

Contradição

O entendimento do ministro Haddad é uma contradição com as declarações do presidente Lula e da ministra da Saúde, Nísia Trindade, que confirmaram o pagamento do piso. Contradiz, ainda, decisão anterior do próprio Haddad, que, em 30 de março, anunciou que no arcabouço fiscal, os recursos para o Fundeb (Fundo Nacional de Educaçã) e do piso da enfermagem, estavam excluídos da regra. Isso significava que o pagamento dos valores aos profissionais não seriam afetados pelas medidas anunciadas para conter os gastos.

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