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Geral  

Congelado desde 2004 vale-alimentação dos federais é finalmente reajustado

12/02/2010

Da Redação do Sindsprev/RJ*

A pressão do movimento sindical fez com que o governo Lula reajustasse, após seis anos congelado (desde 2004), o valor do auxílio-alimentação dos servidores da administração direta, de autarquias e das fundações. Portaria assinada no último dia 9 pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, fixa valor único de R$ 304 para todo o país e determina que o pagamento incida sobre o contracheque de fevereiro, sem retroatividade.

O texto com a autorização foi publicado no dia 10 no Diário Oficial da União. Recebem o vale-refeição cerca de 514 mil servidores. O reajuste varia de 88% a 141% dos valores em vigor. Atualmente, há quatro faixas. Dependendo do estado onde mora, o servidor recebe R$ 126, R$ 133,19, R$143,99 ou R$ 161,99 por mês.

Ainda muito arrochado

A unificação era uma demanda antiga dos sindicatos, e acabou sendo atendida depois de um ano de negociações com os ministérios da área econômica. Apesar do reajuste, o valor ainda é o mais baixo entre os três Poderes. O Legislativo e o Judiciário pagam R$ 600 a seus funcionários.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 42 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.

Fixa o valor auxílio-alimentação para os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.640, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da Administração

Pública Federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 71, de 15 de abril de 2004.

PAULO BERNARDO SILVA


*Com informações do site da Fenasps






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