Da Redação do Sindsprev/RJ
Por André Pelliccione
Dois servidores ex-celetistas da Funasa obtiveram, no último dia 30 de junho, sentença favorável do 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande, obrigando a Caixa Econômica Federal (CEF) a permitir o saque de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As ações foram individuais, movidas por meio do Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ.
A CEF vinha se negando a permitir o saque do FGTS, sob alegação de que os servidores em questão haviam mudado de regime (de CLT para estatutário), argumento que foi rejeitado pela Justiça, na medida em que “a transformação do regime de trabalho de celetista para estatutário faz cessar o vínculo de emprego público e autoriza o levantamento dos valores depositados na conta de FGTS do trabalhador”, tendo em vista a resolução da relação de emprego, conforme argumentou o jurídico do Sindsprev/RJ.
O Sindsprev/RJ pede que os servidores ex-celetistas da Funasa interessados em ingressar com ações individuais contra a CEF procurem o Sindicato de terça a sexta-feira, das 10 às 16h. O endereço é rua Joaquim Silva, 98 – 3º andar, Lapa – próximo aos arcos.
Recentemente, o Sintsaúde-RJ anunciou ter ingressado com ação coletiva pelo saque do FGTS. Ação coletiva contra a Funasa, que não é gestora do Fundo de Garantia. Segundo o coordenador jurídico do Sindsprev/RJ, Roberto Marinho, esse tipo de ação deve ser individual e ter, como reclamada, a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS. “O anúncio de ação coletiva feito pelo Sintsaúde-RJ não tem o menor fundamento jurídico”, afirmou Marinho.